A dispensação é ato privativo do farmacêutico

logo A dispensação é ato privativo do farmacêutico. Por que alguns não querem executá-lo? logo

Data de publicação: 28/06/2018

Autor: Eduardo Silva CRF 1658 PA

Segundo o Inciso I do artigo 1º do Decreto 85878/1981, a dispensação de medicamentos é privativa do farmacêutico. Mas há uma corrente no meio profissional em que a dispensação já não é um ato do profissional farmacêutico e sim do atendente ou balconista de farmácia. A dispensação´farmacêutica somente ocorre quando há o medicamentos sob controle especial ou nas situações em que o paciente solicita a presença do farmacêutico. Estamos ficando distantes do balcão. O SNGPC está ocupando um espaço maior na rotina da prática farmacêutica. Tem profissionais até abrindo mão da dispensação para ajudar os balconistas em seus rendimentos, pois quando se vende mais a comissão tende a ser maior. O que há de errado na dispensação. A entrega de medicamentos é uma das atividades na prática de dispensar. O atendimento individualizado, as questões clínicas e sociais, as informações técnicas relativas ao medicamento como a apresentação, posologia, administração e cuidados de armazenamento, também estão contidas nesta prática profissional. A questão do tempo é algo que ainda dificulta essa abordagem mas não pode impedi-lá. Se na sua formação não foi abordado com maior ênfase essa atribuição profissional tome cuidado. Há profissionais de outras áreas loucos para adentrar na nossa devido essa falta que faz o profissional quando não ocupa o seu espaço privativo. Dispensar um cartelado de antigripal sem orientação e outras nuances da dispensação, não a faz diferente de dispensar um antihipertensivo ou antibiótico. No momento da dispensação não haja de forma robótica, sem antes analisar certas situações. Por exemplo, quando alguma pessoa solicita um antiinflamatório como a nimesulida em gotas, fica uma pergunta no ar, "Para que paciente e qual idade?", pois o mesmo só é indicado para crianças acima de 12 anos, ou mesmo um Plasil® gotas nos casos de êmese, que só pode ser dispensado para adultos. A oportunidade quem faz nessa hora é o profissional. Quem não gosta de atender o paciente ou seus familiares no balcão por motivos variados, não tem como cumprir o atribuição do decreto acima citado e fica difícil sua atuação em farmácia comunitária tanto privada como pública. Faça uma reflexão sobre o assunto. Estamos tratando da saúde das pessoas e nessas horas é vital a participação do profissional farmacêutico em toda a cadeia do medicamento inclusive na prática da dispensação que deve ser responsável e ter responsável por ela: o farmacêutico.