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A intercambialidade como pode ser feita e o que fazer quando não for possível? | ![]() |
Data de publicação: 20/06/2018
Autor: Eduardo Silva CRF 1658 PA
A intercambialidade na verdade já era prevista desde a lei 9.787 de 1999 quando foi estabelecido em nosso país o medicamento genérico, em que esses medicamentos quando produzidos e recebessem a identificação como genérico poderiam substituir o medicamento de referência. Essa intercambialidade seria realizada pelo profissional farmacêutico e só não ocorreria caso o prescritor se opusesse por escrito no receituário ou se ainda mesmo o paciente no ato da dispensação não quisesse. De lá para cá o consumo de medicamentos genéricos teve um aumento considerável no mercado farmacêutico brasileiro chegando segundo fontes a 32,46% da fatia em unidades. Com o advento da RDC nº 58/2014, o medicamento similar deverá ser equivalente ao de referência, sendo necessário estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade relativa/bioequivalência ou bioisenção para que a renovação de registro possa ocorrer. Uma lista de medicamentos similares que podem ser intercambiáveis com os de referência é disponibilizada pela ANVISA e sempre de tempos em tempos é atualizada. Tome cuidado pois Genérico é intercambiável com de Referência e Similar Equivalente é intercambiável com de Referência. Genérico não é intercambiável com Similar Equivalente. Consulte a lista de similares intercambiáveis (aqui), pois haverá situações de falta do medicamento de referência e o similar equivalente poderá ser dispensado facilitando a vida do paciente. Não podemos esquecer que a intercambialidade não pode ser feita entre genéricos e similares equivalentes por mais vantajoso que possa ser financeiramente tanto ao paciente quanto ao estabelecimento farmacêutico. Há relatos de farmacêuticos realizando intercambialidades da cabeça deles sem nenhum critério. Tome cuidado, pois isso configura infração sanitária conforme a lei 6.437/1977, no artigo 10, incisos XI e XII tal atitude não profissional. Se tiver dúvidas não realize a intercambialidade, pois o ato feito sem respaldo pode causar danos tanto para o paciente como a você mesmo. Se tiver dúvidas procure ajude de outros colegas farmacêuticos mais experientes ou nos acione pelo site através das ferramentas de comunicação (chat on-line ou página de Contatos.)