A prática farmacêutica na defesa da saúde

logo A prática farmacêutica na defesa da saúde e da vida humana: Considerações. logo

Data de publicação: 05/07/2018

Autor: Eduardo Silva CRF 1658 PA

Quando o profissional farmacêutico na sua prática cotidiana não considera as limitações impostas pelas ciências que regem nossa profissão e o arcabouço jurídico que nos cerca e deixa a mercê da própria sorte o paciente, ele de certo modo não atenta pelo respeito a vida humana. As práticas de manipulação, dispensação, clínicas, analíticas que irão gerar um produto ao paciente necessitam ter uma essência, uma profundidade. Questões pessoais como valores próprios e vaidades do profissional não podem e nem devem estar acima das questões éticas em que os farmacêuticos são colocados diariamente a prova. No Art. 2º do Código de Ética Farmacêutico(aqui), "o respeito a vida humana, ao meio ambiente e as liberdades de consciência", chamam a atenção para situações que não estão previstas na academia, e nem em muitos livros. O respeito, não deve ser somente um ato de cortesia, mas uma prática decorrente da relação interpessoal e intrapessoal do profissional farmacêutico. Não somos seres robóticos decorando frases ou textos prontos. Precisamos ir além disso. As demandas não diminuem, assim como a messe não irá diminuir, além dos operários é necessário, um up, uma capacidade a mais nas relações com os pacientes-clientes. As indicações, prescrições, orientações e aconselhamentos batem muitas vezes de frente com questões próprias dos clientes. Pouco dinheiro, pouca cultura e conhecimento, dificuldade de acessibilidade ou de relação interpessoal do paciente podem ser obstáculos a uma assistência farmacêutica plena. Cuidados devem ser tomados nessas horas e não é fácil. Há situações em que clientes desejam medicamentos para interromper uma gravidez (às vezes nem se sabe se está ou não grávida), outros querem antibióticos ou controlados (geralmente opióides) sem receituário, outros ainda querem resolver problemas de saúde como se o estabelecimento farmacêutico fosse unidade hospitalar ou de pronto-atendimento de urgência e emergência. Para cada situação uma resposta precisa ser dada, sem com isso criar conflitos desnecessários e respeitando sempre os preceitos do artigo 2º e 12, no inciso VII. Quando tratamos de meio ambiente podemos também falar de sociedade, pois o meio em que vivemos também é social e nossas práticas devem sempre garantir o cuidado individual e coletivo. Na prática da dispensação e de aconselhamento devemos estar alertas a situações de agravos transmissíveis de saúde pública que possa comprometer a saúde da comunidade, em casos como de arboviroses (Dengue, Febre Amarela, Chinkungunya, Zika Vírus), Malária, Doença de Chagas, Leishmanioses, Meningites e outras mais. Devemos sempre respeitar o direito a livre consciência, pois não se pode obrigar o paciente a tomar os medicamentos, mesmo quando se tem a necessidade de utiliza-los e nem induzir a alguém a alguma prática que não queira realizar. Ser profissional de saúde sem esse viés complica mais do que ajuda. O código de ética não é para punir o profissional mas para dar limites e ser base para suas relações inter e intraprofissionais. Seus valores não podem nunca perpassarem os limites desse código e prejudicarem os pacientes, comunidade e outros profissionais. Nossos valores pessoais devem ficar conosco e não impostos a outros de forma impositiva. Assim se molda profissionais: respeitando as diferenças e cuidando da saúde de todos os que nos procuram, independente de sexo, raça, idade, preferências pessoais e outras coisas mais.