O seu direito a assistência farmacêutica no SUS - Falta de Medicamentos pode?
Quando falamos em assistência farmacêutica, termo com sentido amplo, quer dizer na verdade são processos, atividades ou meios em que o medicamento, instrumento de trabalho de farmacêutico, precisa chegar em suas mãos para tratar ou curar um problema seu de saúde. Essa realidade quando falamos do Sistema Único de Saúde, o SUS, a saúde pública de cada dia patrocinada pelo próprio usuário no pagamento de taxas e tributos públicos, deixa muita gente desconfiada e até mesmo sem esperanças. A falta de medicamentos básicos, aqueles que nem poderiam deixar de ter nas unidades de saúde, dificulta em muito a assistência farmacêutica, pois em casos de distúrbios menores aliviariam em muito os sintomas e sinais de algumas doenças e impediriam que pessoas transitem em Unidades de Pronto Atendimento sem necessidade alguma. Há doenças chamadas infectocontagiosas como por exemplo, a Tuberculose, alguns tipos de Meningites, outras como sarampo, rubéola, caxumba (conhecida aqui como papeira) entre outros que podem ser adquiridas por contato muito próximo. Na verdade a lição de casa dos gestores em saúde é garantir que a relação básica de medicamentos chegue a suas unidades e os profissionais farmacêuticos consigam realizar a assistência e atenção farmacêutica. Quando chega aos nossos ouvidos a falta de medicamentos e itens relacionados a doenças crônicas como diabetes e hipertensão arterial, do programa Hiperdia, nas unidades de saúde aí a coisa complica. Pacientes sem insulinoterapia, dependentes da insulina, ficam a mercê de sua própria sorte; pacientes hipertensos sem losartana potássica ou outros medicamentos comuns utilizados na terapia podem descompensar. Como usuários do SUS, não podemos baixar a guarda. Cobrar pelo acesso rápido e fácil ao medicamento é obrigação tanto dos gestores maiores do SUS como das unidade e dos profissionais farmacêuticos presentes nessas unidades. Na falta de qualquer dos itens da farmácia básica do seu município ou de programas específicos, denuncie aos gestores, na falta deles a Ouvidoria do SUS do município, estado ou Ministério da Saúde. Se não houver respostas, denuncie junto ao Ministério Público do Estado. Não fique de fora do autocuidado apoiado. A falta de medicamentos pode acontecer, mas não deve ser proposital, nem por omissão ou causar dificuldades de tratamento do usuário, alternativas devem ser proporcionadas para essas situações pelo poder público. Na dúvida entre em contato com seu farmacêutico amigo ou mais próximo e se precisar conte conosco utilizando nossos canais como o Whatsapp 91 984617419 ou email eumecuido@autocuidadoapoiadofarmaceuticoeduardosilva.net. Fique atento!