Requisitos para dispensação da FPB

REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E FRALDAS DESCARTÁVEIS

1. O usuário deverá apresentar receita médica válida:

1.1. Para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma, validade de 180 dias.

1.2. Para anticoncepcionais, validade de 365 dias.

1.3. Para fraldas geriátricas, as receitas médicas e/ou laudos e/ou atestados médicos terão validade de 180 dias.

2. Conforme Portaria nº 111/16, é obrigatória a apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela Portaria 111, está previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, no ato da dispensação, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo médico prescritor.

3.Para utilizar o Programa, o titular da receita ou laudo ou atestado médico deverá comparecer ao estabelecimento credenciado portando documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o nº de CPF.

Observação 1: Na falta de CPF, o cidadão deverá ser orientado a providenciá-lo junto ao órgão competente, a fim de adquirir medicamentos pelo Programa Farmácia Popular. Enquanto o usuário não possuir CPF, a farmácia não poderá efetuar venda pelo Programa, nem mesmo substituindo por outro CPF válido.

Observação 2: No caso de menores de idade, pode-se aceitar o CPF dos pais, até ser providenciado um próprio. Nessa situação, deverá ser avisado ao cidadão que existe limite por CPF para aquisição de medicamentos neste Programa. Para esta dispensação, deverá ser apresentada a certidão de nascimento ou RG comprovando a  responsabilidade do menor.

4.Na dispensação, o usuário deverá assinar as 02 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV), Uma via será entregue ao cliente e outra via será armazenada no estabelecimento obrigatoriamente por 05 (cinco) anos, juntamente com os respectivos Cupom Fiscal (CF) e cópia da receita médica.

Observação: Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceita a digital nos Cupons Vinculados (a empresa deverá anexar a cópia da identidade para comprovação),

5. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da receita médica, SOMENTE quando se enquadrar nas seguintes condições:

5.1. Pessoa considerada incapaz, desde que comprovado;

5.2. Pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos;

6. A dispensação nos casos previstos acima apenas será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.1. CPF e RG do paciente, titular da receita;

6.2. CPF e RG do representante legal, o qual assumirá juntamente com o estabelecimento as responsabilidades pela efetivação da transação;

7. Considera-se representante legal aquele que for:

7.1. Declarado por sentença judicial;

7.2.  Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos junto ao Programa OU,

7.3.  Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de medicamentos junto ao Programa.

8. Para cada princípio ativo, existe a seguinte regra de periodicidade de compra entre as dispensações:

8.1. Para o conjunto de medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson e osteoporose, o prazo é de 30 dias

8.2 Para o conjunto de medicamentos anticoncepcionais, o prazo é de:

  • Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem individual) Cada 25 dias
  • Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem múltipla) Cada 80 dias
  • Noretisterona 0,35mg Cada 30 dias
  • Enantato de noretisterona 50mg;valerato de estradiol 5mg Cada 25 dias
  • Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL Cada 90 dias

8.3. Para o conjunto de medicamentos para o tratamento do glaucoma, o prazo é de:

  • Maleato de Timolol 0,25% - solução oftalmológica Cada 25 dias
  • Maleato de Timolol 0,50% - solução oftalmológica Cada 25 dias

8.4. A aquisição das fraldas geriátricas deverá ser feita a cada 10 dias.

9. O medicamento a ser dispensado deverá corresponder à posologia prescrita na receita médica. Será considerada irregularidade a dispensação de medicamentos em quantidade superior àquela prescrita.

9.1. Será permitido ao profissional farmacêutico a intercambialidade dos medicamentos genérico, referência e similar conforme legislação vigente, a qual é estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

9.2. Os critérios de idade para venda de medicamentos por patologias, é da seguinte forma: para dislipidemia (colesterol alto) – idade igual ou maior a 35 anos; osteoporose – igual ou maior a 40 anos; parkinson – igual ou maior a 50 anos; hipertensão – igual ou maior a 20 anos; e contraceptivos – igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos.

Observação: o quantitativo dos medicamentos prescritos deverá corresponder à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento da patologia para que é indicado. Sendo assim, para não gerar compras indiscriminadas, baseando-se em estudos das dosagens usuais dos medicamentos para as devidas patologias, foi estabelecido um teto máximo mensal de compra permitido pelo Programa Farmácia Popular. Para haver liberação de maior quantidade mensal, o usuário deverá enviar a receita com os dados do usuário, juntamente com relatório médico, classificando e justificando o uso de tal posologia, para o endereço: Esplanada dos Ministérios /Ministério da Saúde / Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Bloco G, 8º andar, sala 837, CEP: 70.058-900 A/C Programa Farmácia Popular; ou, ainda, para o e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.